Importância do estudo dos dicionários jurídicos bilíngües

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Importância do estudo dos dicionários jurídicos bilíngües

By LiaBarros | Published  10/28/2007 | Legal/Patent Translation | Recommendation:RateSecARateSecARateSecARateSecARateSecI
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Author:
LiaBarros
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A lexicografia sempre foi de suma importância no estudo das línguas. A elaboração de dicionários existe desde a Antigüidade, pois o homem cedo percebeu a necessidade de ter ferramentas auxiliares à comunicação. Esse provavelmente foi o motivo pelo qual os dicionários iniciais foram bilíngües, “simplesmente porque respondiam a uma necessidade concreta de comunicação“ (Philippe Humblé), e “como glossários que ofereciam traduções de uma língua para outra” (Wikipedia).
Desde que existe, então, mais de um idioma, há a necessidade de se compreender suas diferenças lingüísticas. A tradução (e conseqüentemente o tradutor) aparece como uma “salvação” a essa “Torre de Babel”, pois somente os dicionários não conseguiriam realizar essa função. Da mesma forma, o ofício do tradutor caminha lado a lado com a lexicografia, pois a utilização dos dicionários é primordial. Assim, o tradutor, por maior conhecimento que possa ter em determinada língua, precisará lançar mão dos dicionários bilíngües (e algumas vezes dos monolíngües também), pois poderá se deparar com termos e expressões que lhe são desconhecidos e, portanto, traduzir errônea ou dubiamente. Podemos concluir que apenas “falar” um idioma com fluência não é absolutamente “tudo” para uma produção condizente no que concerne a um trabalho de tradução. “Falar não é escrever. Fluência verbal não é garantia de um texto liso, claro e bem escrito”¹ . (Chris Durban)
Na Wikipedia encontramos a definição de tradução como “uma atividade que abrange a interpretação do significado de um texto em uma língua (...) e a produção de um novo texto em outra língua, mas que exprima o texto original da forma mais exata possível na língua de destino”. Heloísa Gonçalves Barbosa, citando Bordonave, diz que a tradução é “uma atividade humana realizada através de estratégias mentais empregadas na tarefa de transferir significados de um código lingüístico para oturo”. De maneira bastante poética Walter Benjamin coloca que “(...) a tarefa do tradutor é libertar na própria língua aquela língua pura, que está exilada na estrangeira; libertar (...) aquela língua que está cativa (...)”.
O estudo dos dicionários e suas comparações é, conseqüentemente, de suma importância em todo esse processo “tradutório-interpretatório”, mas, infelizmente, não alcança grande popularidade entre os meios acadêmicos. “Os dicionários são usados, mas pouco questionados” (Philippe Humblé).
Estudos comparativos entre dicionários se fazem necessários na medida em que a oferta é grande e deve-se analisá-los quanto aos diversos tipos que existem. “Discorrer acerca de dicionários (...) acaba sendo uma tarefa no mínimo laboriosa, embora gratificante” (Sabrina Gimenez)
Claro está que, tanto para as produções bilíngües quanto para as necessidades “monolíngües”, os dicionários são necessários e todos o utilizam, utilizaram ou utilizarão em algum momento. Os dicionários monolíngües são menos usados e menos estudados; os dicionários bilíngües têm mais popularidade, por força de seu uso são necessários no entendimento das línguas; os dicionários técnicos também ocupam um lugar significativo nesse universo, por tratarem de áreas específicas das profissões a que se referem.
Neste ponto, dos dicionários técnicos e profissionais, nos deparamos com os dicionários jurídicos. Cada Estado concebeu a compilação dos termos e expressões jurídicas necessários para aplicação e entendimento de suas leis, na sua língua mãe, transformando essa compilação em um “glossário de termos jurídicos”, inicialmente assim entendido. O estudo do Direito, que tem como base o Direito Romano, de onde se origina e de onde se buscam muitos de seus termos, ainda faz uso de expressões em seu idioma original. Mesmo que “traduzidos” do latim para outros idiomas, os termos jurídicos são bastante particulares e peculiares e, se aplicados erroneamente, podem causar grandes mal entendidos ou confusões legais. Para Darwin Muñoz, “todos sabemos a importância dos dicionários e a utilidade que oferecem os mesmos para qualquer área do saber humano. Para a comunidade jurídica” existem os dicionários “especiais, que permitem aos interessados manejar, de maneira ágil e ampla, os diferentes significados dos termos jurídicos”².
José Navarro coloca que “a utilização de expressões equivocadas ou inadequadas pode fazer ser ineficaz o caminho da verdade em uma investigação”³. A necessidade e utilidade dos dicionários jurídicos é inegável pois a linguagem do Direito é uma linguagem de especialidade.
Ainda que existam dicionários bilíngües ou multilíngües para termos jurídicos, há poucos estudos comparativos entre os dicionários jurídicos. Percebem-se estudos mais “populares”, relacionados à necessidade de utilização dos dicionários jurídicos pelos acadêmicos e profissionais da área; ao auxilio que prestam à prática forense; à necessidade de seu uso no meio discente como ferramenta de ensino do Direito; e outros assuntos de mesma monta. Mas não estão relacionados estudos próprios da lexicografia ou ainda da comparação de ditos dicionários especificamente direcionado aos tradutores.
Avaliar e comparar a lexicografia dos dicionários jurídicos é um estudo desafiante, intrigante e necessário. Detalhar e comparar a sua utilização no meio jurídico, também. Muito mais ainda se olharmos as relações legais e jurídicas sob uma forma “macro”, além-fronteiras, onde a globalização atua no dia-a-dia. Trazer à prática esse estudo e oferecê-lo aos que fazem uso dos dicionários em questão trará, como conseqüência, um olhar mais detalhado sobre o assunto e esclarecerá as dúvidas ainda não desfeitas.




¹ “Speaking is not writing. Oral fluency does not guarantee smooth, stylish writing.” (Chris Durban)

² “(…) todos sabemos la importancia de los diccionarios y la utilidad que ofrecen los mismos para cualquier área del saber humano. Para la comunidad jurídica están los diccionarios especiales, que permiten a los interesados manejar, de manera ágil y amplia, los diferentes significados de los término jurídicos.” (Darwin Muñoz)

³ “(…) la utilización de expresiones equivocadas o inadecuadas puede hacer ser ineficaz el camino de la verdad en una investigación”.



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